Jurisprudência STF 1153675 de 01 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1153675 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SANTA MARIA E REGIAO/RS ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE PINTO DA SILVA ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Alteração dos critérios para ocupação de cargo de confiança. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do NCPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE TRABALHO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 932590 AgR (2ªT), ARE 1112413 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/11/2020, MJC.