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Jurisprudência STF 1153306 de 13 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1153306 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

03/10/2020

Data de publicação

13/10/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 09-10-2020 PUBLIC 13-10-2020

Partes

AGTE.(S) : ALESSANDRO DA COSTA AGTE.(S) : ANDRÉ LUIZ DA SILVEIRA AGTE.(S) : LORI CRISTIANO GUIMARAES AGTE.(S) : VILSON RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO AGTE.(S) : CLÁUDIO ANTÔNIO GIACOMETTI ROSA ADV.(A/S) : JADER DA SILVEIRA MARQUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INOCORRÊNCIA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, MATERIALIDADE DO FATO, AUTORIA DO CRIME, CRIME DE TORTURA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OFENSA REFLEXA) AI 557597 ED (1ªT). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) RE 327143 AgR (2ªT), AI 529105 AgR (2ªT), AI 637301 AgR (1ªT), AI 731527 AgR (2ªT), AI 838209 AgR (2ªT), AI 842316 AgR (1ªT), AI 840788 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 11/02/2021, BMP.