Jurisprudência STF 1153306 de 13 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1153306 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
03/10/2020
Data de publicação
13/10/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 09-10-2020 PUBLIC 13-10-2020
Partes
AGTE.(S) : ALESSANDRO DA COSTA AGTE.(S) : ANDRÉ LUIZ DA SILVEIRA AGTE.(S) : LORI CRISTIANO GUIMARAES AGTE.(S) : VILSON RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO AGTE.(S) : CLÁUDIO ANTÔNIO GIACOMETTI ROSA ADV.(A/S) : JADER DA SILVEIRA MARQUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INOCORRÊNCIA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, MATERIALIDADE DO FATO, AUTORIA DO CRIME, CRIME DE TORTURA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (OFENSA REFLEXA) AI 557597 ED (1ªT). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) RE 327143 AgR (2ªT), AI 529105 AgR (2ªT), AI 637301 AgR (1ªT), AI 731527 AgR (2ªT), AI 838209 AgR (2ªT), AI 842316 AgR (1ªT), AI 840788 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 11/02/2021, BMP.