JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1153235 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1153235 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

30/11/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ADV.(A/S) : EWERTON MARTINS DOS SANTOS ADV.(A/S) : JULIANO COUTO GONDIM NAVES AGDO.(A/S) : SILVANA APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA ADV.(A/S) : RICARDO JOSE DE ASSIS GEBRIM

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) RE 750142 AgR (1ªT), ARE 1122875 ED-AgR (2ªT), RE 1130297 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 07/02/2019, AMS.