Jurisprudência STF 1153235 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1153235 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
30/11/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ADV.(A/S) : EWERTON MARTINS DOS SANTOS ADV.(A/S) : JULIANO COUTO GONDIM NAVES AGDO.(A/S) : SILVANA APARECIDA ZAMPIERI DE SOUZA ADV.(A/S) : RICARDO JOSE DE ASSIS GEBRIM
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) RE 750142 AgR (1ªT), ARE 1122875 ED-AgR (2ªT), RE 1130297 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 07/02/2019, AMS.