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Jurisprudência STF 1152713 de 12 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1152713

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

03/03/2020

Data de publicação

12/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020

Partes

RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO ADV.(A/S) : ARAI DE MENDONCA BRAZAO RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO ADV.(A/S) : JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ARTIGO 5º DA LEI 1.797/2004 DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO – SP. INSTITUIÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO. DECLARAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DE NULIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, PARA MANTER A APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, “NO QUE FOR COMPATÍVEL”. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE REGIME JURÍDICO HÍBRIDO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. 1. É inconstitucional norma municipal que determina a aplicação de regime celetista aos servidores contratados por tempo determinado, em violação ao artigo 37, IX, da CRFB/88. 2. In casu, revela-se contrária à ordem constitucional a criação de sistema híbrido a partir da junção de vantagens de dois regimes distintos, mercê da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, Precedentes. 3. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 1.797/2004 do Município de São Pedro do Turvo SP.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 1.797/2004 do Município de São Pedro do Turvo-SP, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-MUN LEI-001797 ANO-2004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 575089 (TP), RE 660033 AgR (1ªT), MS 35483 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 11/05/2020, BMP.