Jurisprudência STF 1152245 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1152245 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIZAL ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIZAL ADV.(A/S) : LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ESTADUAL. LEI 1.473/2016 DO MUNICÍPIO DE BURITIZAL - SP. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DE PREFEITO. CONTROVÉRSIA QUANTO À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001473 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BURITIZAL, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 747605 AgR (1ªT), ARE 882554 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF) RE 1113597, RE 1132895, RE 1083168. Número de páginas: 7. Análise: 25/09/2019, BMP.