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Jurisprudência STF 1152062 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1152062 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : TRANSPORTADORA SANA LTDA ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO SELLA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. BASE DE CÁLCULO FIXADA POR PORTARIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inviável, em recurso extraordinário, questionar, com base em legislação infraconstitucional, alíquota de contribuição previdenciária, matéria que apenas de forma reflexa poderia ofender a Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003048 ANO-2001 DECRETO LEG-FED PRT-001135 ANO-2001 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 04/12/2019, AMS.