Jurisprudência STF 1152062 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1152062 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : TRANSPORTADORA SANA LTDA ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO SELLA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. BASE DE CÁLCULO FIXADA POR PORTARIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inviável, em recurso extraordinário, questionar, com base em legislação infraconstitucional, alíquota de contribuição previdenciária, matéria que apenas de forma reflexa poderia ofender a Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003048 ANO-2001 DECRETO LEG-FED PRT-001135 ANO-2001 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 04/12/2019, AMS.