Jurisprudência STF 1152034 de 04 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1152034 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
04/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020
Partes
AGTE.(S) : CENTRAXI COOPERTRANSPA - COOPERATIVA DE TRABALHO EM TÁXI E TRANSPORTES COM PADRÕES ABSOLUTOS LTDA ADV.(A/S) : SHEILA REGINA GIORDANO FERRACO AGDO.(A/S) : NILTON NASCIMENTO DO AMORIM PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. I – Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREPARO, COMPROVAÇÃO, DESERÇÃO) RE 169347 ED (1ªT), AI 325661 AgR (2ªT), AI 522181 AgR (2ªT), AI 538346 AgR (2ªT), AI 587613 AgR (1ªT), AI 601489 AgR (1ªT), AI 678301 AgR (2ªT), RE 566907 AgR (1ªT), AI 593488 AgR (2ªT), AI 608345 AgR (1ªT), AI 799010 ED (1ªT), RE 586808 AgR (2ªT), ARE 718213 AgR-ED (2ªT), ARE 757742 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PREPARO, COMPROVAÇÃO, DESERÇÃO) AI 739765, AI 834161, ARE 693271, AI 764780. Número de páginas: 5. Análise: 27/04/2020, MJC.