Jurisprudência STF 1151988 de 14 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1151988 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ROBERTA QUEIROZ CANEVARI ADV.(A/S) : TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Correção de prova. Substituição, pelo Judiciário, dos critérios adotados pela banca examinadora. Impossibilidade. 4. Tema 485. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA) RE 632853 RG, RE 1092621 AgR-segundo (2ªT), ARE 1154018 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 29/07/2019, BMP.