Jurisprudência STF 1151865 de 10 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1151865 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AGDO.(A/S) : JOSE AGNELO DOS SANTOS NETO ADV.(A/S) : IGOR DEDA GONCALVES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Sistema remuneratório. 4. Agravo regimental intempestivo. Processo originário do Juizado Especial. Não aplicabilidade do prazo em dobro. Art. 183, §2º, do Novo CPC c/c art. 7º da Lei 12.153/2009. 5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012153 ANO-2009 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00183 PAR-00002 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INAPLICABILIDADE, PRAZO EM DOBRO, JUIZADOS ESPECIAIS) AI 535633 AgR (2ªT), AI 747478 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 22/07/2019, BMP.