Jurisprudência STF 1151761 de 20 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1151761 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
06/05/2019
Data de publicação
20/05/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : BORRACHAS VIPAL S A ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI
Ementa
Ementa: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO) ARE 913264 RG-ED-ED (TP). (SEGUNDOS EMBARGOS, INTERRUPÇÃO DO PRAZO) AI 241860 AgR-ED-ED-ED-AgR (2ªT), ARE 738488 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 18/06/2019, MJC.