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Jurisprudência STF 1151652 de 20 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1151652 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

20/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE ADV.(A/S) : JOSE RICARDO PEREIRA LIRA ADV.(A/S) : SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO ADV.(A/S) : LUCAS MORAIS CONCOLATTO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 27.09.2018. LEI 3.701 DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. COBRANÇA FRACIONADA PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NOS ESTACIONAMENTOS PARTICULARES. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada em sentido diverso da decisão objeto do presente recurso extraordinário. 2. Não obstante convicção pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade e considerando o entendimento consolidado no Plenário do Supremo Tribunal Federal apresenta-se procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00005 LET-B CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN LEI-003701 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTACIONAMENTO, FRACIONAMENTO, COBRANÇA, ) ADI 1623 (TP), ADI 2448 (TP), ADI 4008 (TP), ADI 4862 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 23/04/2019, MJC.