Jurisprudência STF 1151490 de 03 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1151490 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/09/2019
Data de publicação
03/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019
Partes
AGTE.(S) : BRF - BRASIL FOODS S/A ADV.(A/S) : RAFAEL MALLMANN ADV.(A/S) : DANIELA MATTOS DA SILVA MELLO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
ICMS – NÃO CUMULATIVIDADE – ARTIGO 155, § 2º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CREDITAMENTO – ESTORNO PROPORCIONAL. Inexiste direito ao aproveitamento integral de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações de saída acobertadas por redução de base de cálculo, sendo devido o estorno proporcional. Precedente: recurso extraordinário nº 635.688/RS, Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de fevereiro de 2019.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00021 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED CNV-000128 ANO-1994 CONVÊNIO ICMS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BASE DE CÁLCULO, APROVEITAMENTO, CRÉDITO) RE 635688 (TP). (SUSPENSÃO DO PROCESSO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, ICMS, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO) RE 635688 ED-segundos (TP). - Veja RE 635388 do STF. Número de páginas: 8. Análise: 29/11/2019, AMS.