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Jurisprudência STF 1151302 de 11 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1151302 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

11/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 08-03-2019 PUBLIC 11-03-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS ADV.(A/S) : JOSE DE MELLO JUNIOR

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005. SÚMULA 280/STF. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda o reexame de norma de direito local (Súmula 280/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. 2. A discussão sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública não fez parte das razões do recurso extraordinário, sendo aduzida somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000114 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO INTERNO, DEVOLUTIVIDADE) RE 355039 AgR (2ªT), ARE 734247 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2019, BMP.