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Jurisprudência STF 1151103 de 11 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1151103 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

11/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 10-09-2019 PUBLIC 11-09-2019

Partes

AGTE.(S) : CLEUNICE DE OLIVEIRA REZENDE ADV.(A/S) : WALMERIA OLIVEIRA RESENDE AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 15.150/2005 DE GOIÁS. ADI 4.639/15. MODULAÇÃO DE EFEITOS: INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. REGÊNCIA DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-015150 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DOS EFEITOS) ADI 4639 (TP). (PENSÃO POR MORTE, REGÊNCIA, LEGISLAÇÃO VIGENTE, DATA, ÓBITO) ARE 872667 AgR (2ªT), ARE 1111068 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/10/2019, BMP.