JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1150984 de 11 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1150984 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

11/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 10-09-2019 PUBLIC 11-09-2019

Partes

AGTE.(S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : EXPEDITO DE ALBUQUERQUE MARANHAO AGDO.(A/S) : FRANCISCO ALBUQUERQUE MARANHAO AGDO.(A/S) : ANTONIO DE PADUA DE ALBUQUERQUE MARANHAO AGDO.(A/S) : LUIZ MARANHAO CAVALCANTI AGDO.(A/S) : CARMELITA GOIS DE QUEIROZ ADV.(A/S) : RICARDO ARAUJO MATUTINO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 777056 AgR (1ªT), ARE 1154893 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/10/2019, BMP.