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Jurisprudência STF 1150692 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1150692 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : CRISTOVAM DE ALMEIDA ADV.(A/S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Progressão funcional. Reenquadramento na carreira. 3. Lei estadual 17.098/2010. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-017098 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280) ARE 899794 AgR (2ªT), ARE 925311 AgR (2ªT), ARE 1099798 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 07/02/2019, BMP.