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Jurisprudência STF 1150653 de 14 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1150653 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

14/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : JORGE LUIZ GARCIA DE SOUZA ADV.(A/S) : MARCOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL. QUINTO CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da legitimidade do Ministério Público para impetrar mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas institucionais. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência desta Corte no sentido da importância da garantia da pluralidade na composição dos tribunais. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00094 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (GARANTIA, PLURALIDADE, COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL) ADI 1289 (1ªT), ADI 2117 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 25/11/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1150653 de 14 de Outubro de 2019