Jurisprudência STF 1150547 de 23 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1150547 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/02/2021
Data de publicação
23/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADV.(A/S) : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE ADV.(A/S) : MARCELLO PRADO BADARO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS – TFDR. ART. 120-A DA LEI ESTADUAL 6.730/1975 COM A REDAÇÃO DA LEI ESTADUAL 14.938/2003. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 261 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. É inconstitucional a taxa instituída por município a pretexto do exercício do poder de polícia, mas cobrado como retribuição pelo uso do espaço público por concessionárias fornecedoras do serviço público de energia elétrica, para a instalação de equipamentos necessários à prestação dessa atividade. 2. Aplicação do Tema 261 da repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-006730 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-014938 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TAXA, PODER DE POLÍCIA, USO, LOCAL PÚBLICO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO) RE 581947 (TP), RE 640286 AgR (2ªT), RE 811620 AgR-terceiro (1ªT), RE 1211802 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 08/06/2021, MJC.