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Jurisprudência STF 1150316 de 23 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1150316 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

04/10/2019

Data de publicação

23/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019

Partes

AGTE.(S) : SAO PAULO FUTEBOL CLUBE ADV.(A/S) : JULIANO DI PIETRO AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO ADV.(A/S) : MARCELO BUENO ZOLA ADV.(A/S) : ALENCAR QUEIROZ DA COSTA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO. COBRANÇA. NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL 14.072/05. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando seu exame implica rever a interpretação de norma local que fundamentou a decisão a quo. Incidência da Súmula 280 do STF. 2. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, quanto à natureza jurídica da cobrança efetuada seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via extraordinária, nos termos da Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo legal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-014072 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF, SÚMULA 279/STF) ARE 1052812, ARE 1038627, ARE 1102441. Número de páginas: 10. Análise: 17/12/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1150316 de 23 de Outubro de 2019