Jurisprudência STF 1150236 de 08 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1150236 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
24/04/2019
Data de publicação
08/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019
Partes
AGTE.(S) : PARANAPREVIDENCIA ADV.(A/S) : DOUGLAS MURILO DOS REIS AGDO.(A/S) : BERTOLINO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA REGINA DISCINI INTDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS: NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários advocatícios e aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000092 ANO-2002 ART-00156 LEI COMPLEMENTAR, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) AI 774309 AgR (2ªT), AI 767835 AgR (2ªT), ARE 994746 AgR (1ªT), ARE 1091153 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/06/2019, BMP.