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Jurisprudência STF 1149727 de 15 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1149727 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

15/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : NILZA CHEHADE KHOURI ADV.(A/S) : ANNA CHRISTINA KHOURI MARIANO DOS SANTOS ADV.(A/S) : DIMITRIUS KHOURI MARIANO DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. ADV.(A/S) : LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Beneficiário da justiça gratuita. Possibilidade. Majoração da verba honorária. Cabimento. Precedentes. 1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. O beneficiário da justiça gratuita não se isenta do pagamento da referida multa, devendo, contudo, quanto a exigibilidade da sanção, observarem-se as condições suspensivas previstas nos arts. 98, § 3º; e 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. Cabível a majoração da verba honorária (art. 85, § 11), haja vista cuidar-se de recurso submetido ao regramento do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 PAR-00004 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 1144594 AgR (TP), ARE 1147033 AgR (TP). (BENEFICIÁRIO, JUSTIÇA GRATUITA, APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) RE 1006987 AgR-ED (2ªT). (BENEFICIÁRIO, JUSTIÇA GRATUITA, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 915199 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 976821 AgR (1ªT), ARE 1005451 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/03/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1149727 de 15 de Fevereiro de 2019