Jurisprudência STF 1149655 de 29 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1149655 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
01/03/2019
Data de publicação
29/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019
Partes
AGTE.(S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO PARA PAGAMENTO POR PRECATÓRIO E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR: IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 47 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por cento), nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS CONTRATUAIS, FRACIONAMENTO, PAGAMENTO, RPV, PRECATÓRIO) Rcl 26254 AgR (1ªT), RE 1094439 AgR (2ªT). (HONORÁRIOS CONTRATUAIS, EXPEDIÇÃO, RPV, CONTRATO PRIVADO) RMS 27687 AgR (2ªT), Rcl 22187 AgR (2ªT), RE 1035724 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/04/2019, MJC.