Jurisprudência STF 1149446 de 28 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1149446 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
28/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2019 PUBLIC 28-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON AGTE.(S) : DARCI AGOSTINHO CERUTTI ADV.(A/S) : MARILDA DE PAULA SILVEIRA ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO PRA FAZER A DIFERENÇA ADV.(A/S) : NELSON CANEDO MOTTA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. A análise do recurso foi exauriente, respeitados os estreitos limites dessa via extraordinária, como se pode verificar no documento eletrônico correspondente. II - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- INELEGIBILIDADE, ENCERRAMENTO, PRAZO, REGISTRO DE CANDIDATURA.
Legislação
LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00011 PAR-00010 REDAÇÃO DADA PELA LCP-135/2010 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REITERAÇÃO, ARGUMENTO) HC 108507 AgR (2ªT), RHC 130578 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 26/04/2019, AMS.