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Jurisprudência STF 1148845 de 29 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1148845 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

29/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 28-11-2019 PUBLIC 29-11-2019

Partes

AGTE.(S) : MIRELLA PACE GIUSTI ADV.(A/S) : LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 12.09.2018. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DISCUSSÃO SOBRE OBSERVÂNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRECEDENTES. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e das regras editalícias nas quais se baseou o Tribunal a quo. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Inaplicável a norma do artigo 85, § 11, CPC, em face da Súmula 512 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e deixou de aplicar a norma do artigo 85, § 11, CPC, em face da Súmula 512 do STF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA EDITALÍCIA, CONCURSO PÚBLICO, REQUISITO, EDITAL, COMPROVAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, CARGO TÉCNICO, ENFERMEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, CONDICIONAMENTO, DEPÓSITO PRÉVIO, VALOR, MULTA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO. - TERMO(S) DE RESGATE: TECNOLOGISTA PLENO, ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, REQUISITO, EDITAL, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 907678 AgR (1ªT), ARE 1109311 AgR (TP). (CONCURSO PÚBLICO, HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, CARGO PÚBLICO) ARE 690113 RG. Número de páginas: 16. Análise: 29/01/2020, MJC.

Jurisprudência STF 1148845 de 29 de Novembro de 2019