Jurisprudência STF 1148781 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1148781 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
EMBTE.(S) : RONDINELLI SALVADOR SILVA ADV.(A/S) : HAMIR DE FREITAS NADUR EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 449, cujo paradigma é o RE-RG 754.276, Rel. Min. Rosa Weber. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para anular as decisões de eDOCs 17 e 7 e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 15/05/2020, MJC.