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Jurisprudência STF 1148781 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1148781 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/03/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

EMBTE.(S) : RONDINELLI SALVADOR SILVA ADV.(A/S) : HAMIR DE FREITAS NADUR EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 449, cujo paradigma é o RE-RG 754.276, Rel. Min. Rosa Weber. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para anular as decisões de eDOCs 17 e 7 e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 15/05/2020, MJC.