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Jurisprudência STF 1148772 de 29 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1148772 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

01/03/2019

Data de publicação

29/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019

Partes

AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO SOARES ADV.(A/S) : MAX ROBERT MELO ADV.(A/S) : THAYNARA CLAUDIA BENEDITO AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. LEIS NS. 10.697/2003 E 10.698/2003. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010697 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010698 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL, INCORPORAÇÃO, REMUNERAÇÃO) RE 584608 RG, ARE 800721 RG, ARE 800767 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 29/04/2019, MJC.