Jurisprudência STF 1148240 de 15 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1148240 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
20/08/2019
Data de publicação
15/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : ELIEDER RAMOS SILVA BARBOSA ADV.(A/S) : MAIRA DANIELA CAMARGO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 23.4.2019. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 20.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DESIGNAÇÃO, SUBSTITUTO DE SERVENTIA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED LEI-008935 ANO-1993 ART-00039 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000080 ANO-2015 ART-00003 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 29/11/2019, AMS.