JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1148240 de 15 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1148240 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

20/08/2019

Data de publicação

15/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : ELIEDER RAMOS SILVA BARBOSA ADV.(A/S) : MAIRA DANIELA CAMARGO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 23.4.2019. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 20.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DESIGNAÇÃO, SUBSTITUTO DE SERVENTIA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED LEI-008935 ANO-1993 ART-00039 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000080 ANO-2015 ART-00003 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 29/11/2019, AMS.