Jurisprudência STF 1148149 de 06 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1148149 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
12/04/2019
Data de publicação
06/05/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019
Partes
AGTE.(S) : PRINCE IVO SZYMANSKI ADV.(A/S) : MELINA BRECKENFELD RECK AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NOVA APRECIAÇÃO DOS FATOS E PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia demanda a análise de matéria infraconstitucional e reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema 339), reconheceu a repercussão geral do tema negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação e reafirmou a jurisprudência segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, MITIGAÇÃO, APLICAÇÃO, JURA NOVIT CURIA. APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00017 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00489 PAR-00001 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 990647 AgR (2ªT). (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 9. Análise: 31/05/2019, BMP.