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Jurisprudência STF 1148018 de 23 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1148018 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

08/09/2020

Data de publicação

23/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHAES ADV.(A/S) : DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MACEIÓ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. RESERVA DE LEI FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Viola o princípio da reserva de lei formal ato do Chefe do Poder Executivo que concede, por meio de Decreto, aumento aos servidores de determinada categoria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC, observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo legal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL) ADI 3369 MC (TP). - Decisão monocrática citada: (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL) ADI 5609 MC. Número de páginas: 10. Análise: 03/02/2021, MJC.

Jurisprudência STF 1148018 de 23 de Setembro de 2020