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Jurisprudência STF 1147840 de 06 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1147840 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

06/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO CELSO DE CARVALHO FILHO ADV.(A/S) : AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR - GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 476 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA TESE CONSOLIDADA. 1. “Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado” (RE 608482, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 30-10-2014 . 2. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. Agravo Interno ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, POSSE, MEDIDA LIMINAR) RE 608482 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/02/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1147840 de 06 de Fevereiro de 2019