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Jurisprudência STF 1147509 de 12 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1147509 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

12/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019

Partes

AGTE.(S) : EDIO FOLETTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CRISTIANO ROESLER BARUFALDI ADV.(A/S) : LEANDRO LUIS CADORE FOLETTO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL - FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO ANTERIOR DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ENTRE AS PARTES. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. DECLARAÇÃO POSTERIOR DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. A declaração de constitucionalidade do dispositivo que permite a cobrança da contribuição ao FUNRURAL com repercussão geral impede que resolução do Senado Federal produza efeitos quanto a tal exação, não havendo falar na alegada inaplicabilidade do art. 25 da Lei 10.256/2001. Precedente: RE-ED 718.874, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes 2. Estando a decisão fundamentada na jurisprudência do Pleno desta Corte, há autorização legal e regimental para sua prolação de forma monocrática. Art. 21, §1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 85, § 11, e 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e majorou em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente (artigo 85, § 11, CPC), devendo ser observados os §§ 2º e 3º desse dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UM QUARTO, VALOR, FIXAÇÃO, ORIGEM, OBSERVÂNCIA, LIMITE LEGAL.

Legislação

LEG-FED LEI-010256 ANO-2001 ART-00025 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000015 ANO-2017 ART-00001 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS) RE 718874 ED (TP). Número de páginas: 12. Análise: 07/05/2019, AMS.