JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1147266 de 01 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1147266 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

01/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019

Partes

AGTE.(S) : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A ADV.(A/S) : SERGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES ADV.(A/S) : PEDRO BANDEIRA DE MELO PAIVA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CSLL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. MEDIDA PROVISÓRIA. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. 1. A existência de ação de controle objetivo pendente de julgamento não infirma a formação de jurisprudência dominante para os fins do art. 21, §1º, do RISTF, com esteio tão somente na expectativa de mudança jurisprudencial. Embora seja possível em posterior julgamento a alteração da compreensão jurisprudencial, vige no direito brasileiro o postulado de que lei formal goza de presunção de constitucionalidade até declaração em sentido contrário. Art. 525, §§12, 14 e 15 do CPC/15. 2. A majoração da alíquota da CSLL por medida provisória não ofende o texto constitucional. Precedentes. 3. Somente é dado ao Judiciário invalidar a iniciativa presidencial para editar medida provisória por ausência de seus requisitos em casos excepcionais de cabal demonstração de inexistência de relevância e de urgência da matéria veiculada. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00525 PAR-00012 PAR-00014 PAR-00015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PENDÊNCIA DE JULGAMENTO, SOBRESTAMENTO) RE 599577 AgR (2ªT). (EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA) RE 592377 (TP), RE 528160 AgR (2ªT), RE 588943 AgR (1ªT), RE 636319 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 06/02/2019, MJC.