JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1147 de 06 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 1147

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

06/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Resoluções do TRT-3ª Região. Transformação de cargos em comissão, criação de funções comissionadas e instituição de gratificações sem previsão legal. 1. Ação direta contra resoluções do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que transformaram cargos em comissão, criaram funções comissionadas e instituíram gratificações sem amparo legal. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a revogação ou alteração substancial, que implique exaurimento da eficácia dos dispositivos questionados, resulta na perda de objeto da ação (ADI 3.416-AgR, Rel. Min. Edson Fachin). Tendo havido a revogação das Resoluções Administrativas nº 95/1991, 16/1989, 190/1991, 56/1992 e 68/1992, a ação está parcialmente prejudicada. 3. Quanto às resoluções ainda vigentes, apenas a de nº 44/1993 é constitucional. A criação de cargos, empregos e funções na Administração Pública depende de previsão legal (RE 577.025, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). A transformação operada pelas resoluções impugnadas, com exceção da 44/1993, consiste, na realidade, na extinção de um cargo ou função para a criação de outro(a) em seu lugar, ao qual corresponde o pagamento de remuneração distinta. Dessa forma, por gerar aumento de despesa, não prescinde de autorização legislativa. Ademais, alguns dos atos impugnados vão além para acrescer novas funções comissionadas. Assim, também por esse motivo, ofendem o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 96, II, b). 4. O STF tem entendimento assente no sentido de que a instituição de vantagens pecuniárias e o aumento de remuneração em favor de servidores públicos exigem a edição de lei. Não se admite, assim, a criação de gratificações por ato infralegal, como as resoluções de tribunais. Nesse sentido: ADI 1.732, Rel. Min. Néri da Silveira, e Súmula Vinculante nº 37. 5. Ação conhecida em parte para julgar parcialmente procedente o pedido, com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional ato normativo infralegal de tribunal que cria cargo ou função pública, transforma cargo em comissão com aumento de despesa e institui gratificação em favor de servidores públicos”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, declarou prejudicada a ação quanto às Resoluções Administrativas nº 95/1991, 16/1989, 190/1991, 56/1992 e 68/1992, por perda superveniente do objeto, e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas nº 116/1989, 106/1991, 161/1992, 28/1993 e 173/1993, fixando a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional ato normativo infralegal de tribunal que cria cargo ou função pública, transforma cargo em comissão com aumento de despesa e institui gratificação em favor de servidores públicos", nos termos do voto Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00048 INC-00010 ART-00051 INC-00004 ART-00052 INC-00013 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00084 INC-00006 LET-A LET-B ART-00096 INC-00001 LET-B INC-00002 LET-B ART-00099 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00127 PAR-00002 ART-00169 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008497 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RAD-000016 ANO-1989 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 - REVOGADA PELA RAD-121/1989 LEG-FED RAD-000116 ANO-1989 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 LEG-FED RAD-000121 ANO-1989 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 LEG-FED RAD-000095 ANO-1991 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 - REVOGADA PELA RAD-266/2015 LEG-FED RAD-000106 ANO-1991 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 LEG-FED RAD-000190 ANO-1991 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 - REVOGADA PELA RAD-266/2015 LEG-FED RAD-000056 ANO-1992 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 - REVOGADA PELA RAD-266/2015 LEG-FED RAD-000068 ANO-1992 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 - REVOGADA PELA RAD-266/2015 LEG-FED RAD-000161 ANO-1992 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 LEG-FED RAD-000028 ANO-1993 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 LEG-FED RAD-000044 ANO-1993 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 LEG-FED RAD-000173 ANO-1993 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3 LEG-FED RAD-000266 ANO-2015 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - TRT3

Tese

É inconstitucional ato normativo infralegal de tribunal que cria cargo ou função pública, transforma cargo em comissão com aumento de despesa e institui gratificação em favor de servidores públicos.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA, PERDA DO OBJETO, ADI) ADI 1454 (TP), ADI 3885 (TP), ADI 3416 AgR (TP), ADI 4389 AgR (TP). (CRIAÇÃO, CARGO PÚBLICO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL) RE 577025 (TP), ADI 4125 (TP). (SÚMULA VINCULANTE 37/STF) RMS 22875 (2ªT), ADI 1732 (TP), ADI 1838 MC (TP), ADI 1777 MC (TP). (ADI, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 4698 (TP). (AUMENTO DE DESPESA, DESPESA COM PESSOAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LDO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ADI 1585 (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 09/03/2020, KBP.