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Jurisprudência STF 1146702 de 10 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1146702 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

10/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AGDO.(A/S) : ANDREZA DOMINGOS DA SILVA ADV.(A/S) : FABIO BARBOSA CHAVES

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor Público. Vencimentos. 3. Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 1.868/2007 do Estado do Tocantins no julgamento da ADI 4.013, restauram-se os efeitos da norma por ela revogada, segundo a interpretação do Tribunal de Justiça. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001861 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-001868 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, TO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 905564 ED (1ªT), RE 1097990 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/07/2019, BMP.