Jurisprudência STF 1146702 de 10 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1146702 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AGDO.(A/S) : ANDREZA DOMINGOS DA SILVA ADV.(A/S) : FABIO BARBOSA CHAVES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor Público. Vencimentos. 3. Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 1.868/2007 do Estado do Tocantins no julgamento da ADI 4.013, restauram-se os efeitos da norma por ela revogada, segundo a interpretação do Tribunal de Justiça. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou, em mais 10% (dez por cento), o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001861 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-001868 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, TO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 905564 ED (1ªT), RE 1097990 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/07/2019, BMP.