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Jurisprudência STF 1146483 de 07 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1146483 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

21/05/2019

Data de publicação

07/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019

Partes

AGTE.(S) : LEVY KALEB FIGUEIREDO RUBIO ADV.(A/S) : HAMIR DE FREITAS NADUR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – MATÉRIA – BAIXA – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução dos demais processos à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.

Indexação

- REPERCUSSÃO GERAL, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, PROFISSIONAL, SAÚDE, CONVOCAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR.

Legislação

LEG-FED LEI-012336 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 09/09/2019, BMP.