Jurisprudência STF 1146483 de 07 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1146483 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
21/05/2019
Data de publicação
07/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019
Partes
AGTE.(S) : LEVY KALEB FIGUEIREDO RUBIO ADV.(A/S) : HAMIR DE FREITAS NADUR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – MATÉRIA – BAIXA – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução dos demais processos à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.
Indexação
- REPERCUSSÃO GERAL, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, PROFISSIONAL, SAÚDE, CONVOCAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR.
Legislação
LEG-FED LEI-012336 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 09/09/2019, BMP.