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Jurisprudência STF 1146084 de 20 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1146084 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

20/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA ADV.(A/S) : GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 482 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado, na parte em que negou provimento ao agravo regimental, e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral também, quanto ao tema 482.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, BAIXA DOS AUTOS) RE 932271 AgR (2ªT), RE 914261 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 06/05/2019, MJC.