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Jurisprudência STF 1146066 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1146066 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MACEIÓ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ ADV.(A/S) : SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVAO DO VALE AGDO.(A/S) : TATIANE DA SILVA MORAIS REPRESENTADA POR ADRIANA DA SILVA MORAIS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de impugnação de fundamento suficiente da decisão agravada. Súmula 283. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em 20%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO JUDICIAL) RE 1103739 AgR (2ªT), RE 1132827 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/03/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1146066 de 28 de Fevereiro de 2019