Jurisprudência STF 1146066 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1146066 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MACEIÓ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ ADV.(A/S) : SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVAO DO VALE AGDO.(A/S) : TATIANE DA SILVA MORAIS REPRESENTADA POR ADRIANA DA SILVA MORAIS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de impugnação de fundamento suficiente da decisão agravada. Súmula 283. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em 20%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO JUDICIAL) RE 1103739 AgR (2ªT), RE 1132827 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/03/2019, MJC.