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Jurisprudência STF 1146047 de 06 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1146047 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

06/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : CINTIA STOFFEL KIRSCH ADV.(A/S) : SAMARA XAVIER GOMES ADV.(A/S) : FRANCIELE FROTA SARAIVA

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 4. Efeitos infringentes. Configuração de situação excepcional. Omissão. 5. Pedido de desistência não apreciado. Homologação. 6. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração com excepcionais efeitos infringentes e homologou a desistência da ação, com extinção do processo, sem julgamento de mérito, aplicando o disposto no art. 90 do NCPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00090 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 02/04/2020, AMS.