Jurisprudência STF 1146047 de 06 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1146047 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : CINTIA STOFFEL KIRSCH ADV.(A/S) : SAMARA XAVIER GOMES ADV.(A/S) : FRANCIELE FROTA SARAIVA
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 4. Efeitos infringentes. Configuração de situação excepcional. Omissão. 5. Pedido de desistência não apreciado. Homologação. 6. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração com excepcionais efeitos infringentes e homologou a desistência da ação, com extinção do processo, sem julgamento de mérito, aplicando o disposto no art. 90 do NCPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00090 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 02/04/2020, AMS.