Jurisprudência STF 1145966 de 08 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1145966 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
08/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019
Partes
AGTE.(S) : LOJAS RENNER S.A. ADV.(A/S) : EDUARDO CARINGI RAUPP AGDO.(A/S) : LUIZ AGNELO FRANCIOSI ADV.(A/S) : GUSTAVO VEARICK
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, assim como o reexame de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DEMISSÃO, EMPREGADO, MOMENTO ANTERIOR, EXERCÍCIO, DIREITO, PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES.
Legislação
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00122 ART-00129 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013015 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 15/02/2019, MJC.