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Jurisprudência STF 1145539 de 19 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1145539 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

19/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019

Partes

EMBTE.(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV.(A/S) : FABIO ALBUQUERQUE EMBDO.(A/S) : LUIZ ANTONIO MACHADO ADV.(A/S) : DANILO AUGUSTO DE LIMA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO INTERNO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INOCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA), SE UNÂNIME A VOTAÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que negou provimento e, por considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DANO MORAL, COBRANÇA INDEVIDA, FORNECIMENTO DE ÁGUA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO) AI 243832 ED (2ªT), AI 243159 ED (2ªT), Rcl 4395 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO, INTIMAÇÃO, EMBARGANTE, DESNECESSIDADE) ARE 953448 ED (1ªT), ARE 953024 ED (2ªT), RE 955845 ED (1ªT), ARE 966749 ED (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) AI 188762 AgR (2ªT), AI 610626 AgR (2ªT), AI 687304 AgR (1ªT), RE 599512 AgR (2ªT), AI 701567 AgR (1ªT), AI 587873 AgR (2ªT), AI 618795 AgR (2ªT), AI 832987 AgR (2ªT), AI 748884 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) AI 192995 AgR (2ªT), AI 161396 AgR. (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) RE 327143 AgR (2ªT), AI 529105 AgR (2ªT), AI 637301 AgR (1ªT), AI 731527 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG, AI 838209 AgR (2ªT), AI 842316 AgR (1ªT), AI 840788 AgR (1ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 965134 AgR (2ªT), ARE 959634 AgR (2ªT), ARE 980232 AgR (TP). (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MAJORAÇÃO) AO 2063 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 23/01/2020, BMP.