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Jurisprudência STF 1145501 de 30 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1145501 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

15/08/2023

Data de publicação

30/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-08-2023 PUBLIC 30-08-2023

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO. 1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da possibilidade de atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas, em situações excepcionais. 2. A decisão monocrática agravada, que conheceu do agravo em recurso extraordinário e, desde logo, deu provimento ao apelo extremo, está em dissonância com os precedentes desta Suprema Corte, a justificar a sua reforma. 3. Agravo interno conhecido e provido parcialmente, para que o recurso extraordinário tenha sequência.

Decisão

Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Presidente e Relator, que negava provimento ao agravo interno, e do voto da Ministra Rosa Weber, que o provia, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, 30.10.2018. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhava o Ministro Alexandre de Moraes, Relator, no sentido de negar provimento ao agravo; e divergia da Ministra Rosa Weber, que o provia, pediu vista do processo o Ministro Luiz Fux, Presidente. Primeira Turma, 10.12.2019. Decisão: A Turma, nos termos do voto médio do Ministro Marco Aurélio, deu parcial provimento ao agravo regimental para que o recurso extraordinário tenha regular sequência. O Ministro Alexandre de Moraes, Relator, negava provimento ao agravo e o Ministro Luís Roberto Barroso lhe dava parcial provimento apenas para determinar que o Estado de SP forneça professor para o atendimento educacional especializado de acordo com as diretrizes do MEC. A Ministra Rosa Weber e o Ministro Luiz Fux, davam provimento ao agravo para negar provimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo. Redigirá o acórdão a Ministra Rosa Weber, nos termos do art. 38, IV, b, do RISTF. Não votaram a Ministra Cármen Lúcia, sucessora do Ministro Marco Aurélio, que apresentou voto na sessão virtual de 19.1.2018 a 26.10.2018, e o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 11/09/2023, MJC.