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Jurisprudência STF 1145389 de 02 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1145389 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

02/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE ADV.(A/S) : THAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES DE DISPOSITIVO DE SENTENÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. CORTE DE ORIGEM QUE ASSENTOU O DESCUMPRIMENTO DE CERTA OBRIGAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADAMENTE CONTRARIADA. VERBETES N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. Exige o reexame de fatos e provas rever o entendimento revelado pelo acórdão recorrido que, face a dispositivo de sentença em fase de cumprimento provisório, consignou descumprida certa obrigação do comando sentencial, o que faz incidir, na espécie, o enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. A matéria constitucional alegadamente contrariada não foi previamente debatida, de modo que não há o necessário prequestionamento, a atrair o óbice dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 3. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 INC-00003 PAR-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SUCUMBÊNCIA) STJ: AgInt no REsp 1.341.886, EDcl no REsp 1.731.612, AgInt no AREsp 1.167.338. Número de páginas: 7. Análise: 18/04/2022, MAF.