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Jurisprudência STF 1145032 de 17 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1145032 ED-AgR-ED-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

17/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADV.(A/S) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDOS. ART. 1.043, I E III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. ARESTOS INESPECÍFICOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Mostram-se inespecíficos, não evidenciando o dissenso de teses necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, arestos paradigmas assentados sobre premissas fáticas diversas da decisão embargada, que não versam sobre a questão debatida ou cuja tese jurídica converge no mesmo sentido da decisão embargada. 2. Não se conhece dos embargos de divergência quando firmada a jurisprudência de ambas as Turmas ou do Plenário no sentido da decisão embargada (art. 332 do RISTF), a evidenciar a superação da tese assentada no aresto cotejado. 3. A sucessiva interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, determinando a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Indexação

- PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CLÁUSULA PÉTREA, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, DIREITO, TOTALIDADE, USUÁRIO, PODER JUDICIÁRIO. UTILIZAÇÃO, RECURSO, CARÁTER PROTELATÓRIO, ABUSO, DIREITO DE RECORRER, APLICAÇÃO DE MULTA, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, MÉRITO, AUSÊNCIA, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) RE 1158803 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1155786 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1222385 AgR-EDv (TP), RE 1242489 AgR-EDv (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, ABUSO, DIREITO DE RECORRER, BAIXA DOS AUTOS) RHC 132111 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 1005365 AgR-ED-ED (2ªT), RE 1145965 AgR-EI-AgR (1ªT). (AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA) AI 800074 RG (TP). Número de páginas: 19. Análise: 15/07/2022, JSF.

Jurisprudência STF 1145032 de 17 de Junho de 2021