Jurisprudência STF 1144513 de 08 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1144513 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
08/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 07-11-2019 PUBLIC 08-11-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : AMILTON DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LUCIENE TELLES
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 1º.10.2018. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DE SOLDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem contraria a jurisprudência desta Corte, uma vez que a suspensão de vencimentos em virtude de prisão preventiva, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, atenta contra os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Incabível a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não houve fixação de verba honorária na instância de origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do mesmo dispositivo legal, porquanto não houve fixação de verba honorária na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, CONDICIONAMENTO, DEPÓSITO PRÉVIO, VALOR, MULTA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL, PRISÃO CAUTELAR, SUSPENSÃO, REDUÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO) RE 481801 AgR (2ªT), AI 723284 AgR (1ªT), ARE 715658 AgR (2ªT), RE 1104607 AgR (2ªT), RE 1104426 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 26/01/2020, MJC.