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Jurisprudência STF 1144360 de 19 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1144360 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

04/02/2019

Data de publicação

19/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIACAO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS ADV.(A/S) : JANICE HELENA FERRERI EMBDO.(A/S) : LAIS HELENA GONCALVES DE LIMA EMBDO.(A/S) : ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES SOARES ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 492 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Os embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido no julgamento do agravo interno e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.

Indexação

- TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, COBRANÇA, ASSOCIAÇÃO, TAXA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LOTEAMENTO, PERÍMETRO URBANO.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 14/03/2019, MJC.