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Jurisprudência STF 1144305 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1144305 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : RUMO MALHA PAULISTA S.A ADV.(A/S) : CANDIDO DA SILVA DINAMARCO ADV.(A/S) : MAURICIO GIANNICO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CATANDUVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI QUE TRANSFERE O TRÂNSITO DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA PARA FORA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO. ORGANIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, tal como o uso e a ocupação do solo em seu território. Precedentes. 2. O acórdão recorrido entendeu pela constitucionalidade da norma municipal que, no interesse local, transfere o trânsito de composição ferroviária para fora do perímetro urbano do município. Para dissentir do entendimento acerca dos limites da legislação municipal, quanto à adstrição ao interesse local na hipótese, seria necessária a análise do material fático e probatório dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável nesse momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-004765 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA, SP LEG-MUN LEI-004957 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, INTERESSE LOCAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO) RE 746356 AgR (2ªT), RE 1064603 AgR (2ªT). (LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1133582 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 15/10/2019, MJC.