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Jurisprudência STF 1144177 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1144177 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : RODRIGO FEITOSA DE BARROS LIMA ADV.(A/S) : RODRIGO NERY ATEM AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4. Matéria prequestionada. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUBSTITUIÇÃO, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 787634 AgR (1ªT), ARE 998856 AgR (2ªT). (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 02/10/2019, MJC.