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Jurisprudência STF 1144024 de 03 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1144024 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

03/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020

Partes

AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : ARISTEU TIBURCIO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA BORGES ADV.(A/S) : ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Reajuste salarial. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do acervo probatório. 3. Servidores distritais celetistas. IPC de março de 1990. Recebimento por força de sentença transitada em julgado. Via processual inadequada para sua alteração. 4. Discussão sobre limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660. ARE-RG 748.371. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 6. Análise: 10/11/2020, MJC.