Jurisprudência STF 1143726 de 25 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1143726 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021
Partes
EMBTE.(S) : MARINEZ DE ARAUJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO MAZOTTI EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RE 870.947-RG. TEMA Nº 810/STF DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. No julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao RE 870.947-RG, esta Corte rejeitou a modulação de efeitos postulada, preservando o entendimento da inconstitucionalidade da correção monetária pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) às condenações impostas à Fazenda Pública. Verificada, portanto, a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, determinar a adoção do IPCA-E como índice a ser aplicado para a correção monetária do valor devido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos declaratórios, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, para, na esteira do RE 870.947-RG, paradigma do Tema nº 810 da repercussão geral, determinar a adoção do IPCA-E como índice a ser aplicado para a correção monetária do valor devido, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CORREÇÃO MONETÁRIA, ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 870947 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 870947 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 14/12/2021, MAF.