Jurisprudência STF 1143699 de 05 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1143699 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Controle de constitucionalidade de lei municipal de efeito concreto. 4. Inadmissibilidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, ATO NORMATIVO MUNICIPAL) ARE 645992 AgR (2ªT), RE 656160 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/10/2019, MJC.